main-banner

Jurisprudência


STF RHC 92295 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARTS. 59 E 68, CP. ART. 93, IX, CF. 1. O recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça é centrado na questão da alegada ausência de fundamentação da sentença e do acórdão na dosimetria da pena imposta ao recorrente. 2. A sentença cumpriu rigorosamente o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, analisando detidamente as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal. Não houve nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à dosimetria da pena. 3. O juiz sentenciante analisou as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, tendo expressamente apontado seus péssimos antecedentes criminais, sua personalidade perigosa, sua má conduta social, e as nefastas conseqüências e circunstâncias do crime. 4. A sentença condenatória cumpriu rigorosamente o disposto nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal. 5. Recurso improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S): EDMILSON BATISTA PINTO OU PAULO JOSÉ RIBEIRO ADV.(A/S): KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão