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Jurisprudência


STF RHC 92300 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. RETARDAMENTO PARA O QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER A SANAR. 1. Recorrente preso preventivamente e denunciado pelo suposto envolvimento em organização criminosa que, do interior de presídios paulistas, organiza o tráfico de entorpecente em alguns municípios de São Paulo. 2. Juízo de Direito que zela pelo bom andamento processual e pelo respeito às garantias processuais penais. Retardamento do feito motivado pela expedição de cartas precatórias, pelo número de denunciados (137) e pela periculosidade dos réus. Excesso de prazo justificado pela complexidade e particularidades da causa. 3. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00885
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S): MAURÍCIO TONON ADV.(A/S): JOSÉ ABELINO CAMPOS AMORIM RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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