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Jurisprudência


STF RHC 92352 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROVA: NULIDADE. QUESTÕES SUSCITADAS NÃO ANALISADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nesta parte, lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-02 PP-00345 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 465-475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : RECTE.(S): ANTONIO SÉRGIO BARATA DA SILVA ADV.(A/S): ADAUTO GONÇALVES DOS SANTOS RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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