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Jurisprudência


STF RHC 92488 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO PENAL - PERÍCIA - CERCEIO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Se o decreto condenatório repousa em dados que não estariam envolvidos na prova pretendida, não há configuração do cerceio de defesa, sempre a desaguar na nulidade do processo. Isso ocorre quando se desprezam trechos de conversas telefônicas impugnados pela defesa em relação aos quais se pleiteara a prova pericial.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): RICARDO DANTAS VALENTE ADV.(A/S): FLAVIO JORGE MARTINS RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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