STF RHC 92488 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
PROCESSO PENAL - PERÍCIA - CERCEIO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Se o
decreto condenatório repousa em dados que não estariam envolvidos
na prova pretendida, não há configuração do cerceio de defesa,
sempre a desaguar na nulidade do processo. Isso ocorre quando se
desprezam trechos de conversas telefônicas impugnados pela defesa
em relação aos quais se pleiteara a prova pericial.
Ementa
PROCESSO PENAL - PERÍCIA - CERCEIO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Se o
decreto condenatório repousa em dados que não estariam envolvidos
na prova pretendida, não há configuração do cerceio de defesa,
sempre a desaguar na nulidade do processo. Isso ocorre quando se
desprezam trechos de conversas telefônicas impugnados pela defesa
em relação aos quais se pleiteara a prova pericial.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00111
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): RICARDO DANTAS VALENTE
ADV.(A/S): FLAVIO JORGE MARTINS
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão