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Jurisprudência


STF RHC 92601 / AM - AMAZONAS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. VEDAÇÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os fundamentos adotados para a decretação da custódia cautelar, por ocasião da sentença condenatória, são idôneos no sentido de demonstrar a configuração do perigo para a ordem pública. 2. Existência de elementos concretos que revelam que o paciente, mesmo enquanto esteve preso no Batalhão da Polícia Militar, continuou orientando crimes de tráfico de drogas. 3. Presente o requisito da garantia da ordem pública, previsto no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Recurso desprovido.
Decisão
Negado provimento ao recurso. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00628
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S): IDELFONSO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV.(A/S): ANA ESMELINDA MENEZES DE MELO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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