STF RHC 92605 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. OMISSÃO QUANTO A RECONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE
REGIME EM RAZÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
Omissão quanto à
recontagem do prazo para progressão de regime: o entendimento do
Supremo Tribunal Federal está alinhado no sentido de que a
prática de falta grave implica a recontagem integral do prazo
para progressão de regime.
Embargos de declaração acolhidos para
suprir a omissão, mantido o não-provimento ao recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. OMISSÃO QUANTO A RECONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE
REGIME EM RAZÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
Omissão quanto à
recontagem do prazo para progressão de regime: o entendimento do
Supremo Tribunal Federal está alinhado no sentido de que a
prática de falta grave implica a recontagem integral do prazo
para progressão de regime.
Embargos de declaração acolhidos para
suprir a omissão, mantido o não-provimento ao recurso.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00320
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): EDSON MACHADO
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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