main-banner

Jurisprudência


STF RHC 92605 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO QUANTO A RECONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. Omissão quanto à recontagem do prazo para progressão de regime: o entendimento do Supremo Tribunal Federal está alinhado no sentido de que a prática de falta grave implica a recontagem integral do prazo para progressão de regime. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão, mantido o não-provimento ao recurso.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00320
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): EDSON MACHADO ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão