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Jurisprudência


STF RHC 92605 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho, sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. 2. Em que pese o advento da Lei n. 10.792/03, que alterou o artigo 112 da LEP, excluindo a referência ao exame criminológico, nada impede que o juiz da execução o realize, desde que motivadamente. Ordem denegada.
Decisão
Negado provimento ao recurso. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00701
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S): EDSON MACHADO ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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