STF RHC 92608 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
A ausência do decreto
de prisão preventiva, cujos fundamentos serviram para negar o
apelo em liberdade, inviabiliza o cotejo do ato coator com as
razões recursais. A propósito, a instrução deficiente dos autos
foi decisiva na denegação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do
habeas corpus objeto deste recurso.
Recurso ordinário em habeas
corpus não conhecido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
A ausência do decreto
de prisão preventiva, cujos fundamentos serviram para negar o
apelo em liberdade, inviabiliza o cotejo do ato coator com as
razões recursais. A propósito, a instrução deficiente dos autos
foi decisiva na denegação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do
habeas corpus objeto deste recurso.
Recurso ordinário em habeas
corpus não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00467
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
RECTE.(S): INALDO CORREIA DE LIMA
ADV.(A/S): BRUNO LACERDA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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