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Jurisprudência


STF RHC 92608 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. A ausência do decreto de prisão preventiva, cujos fundamentos serviram para negar o apelo em liberdade, inviabiliza o cotejo do ato coator com as razões recursais. A propósito, a instrução deficiente dos autos foi decisiva na denegação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do habeas corpus objeto deste recurso. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00467
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S): INALDO CORREIA DE LIMA ADV.(A/S): BRUNO LACERDA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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