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Jurisprudência


STF RHC 92873 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. FATOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. RÉU FORAGIDO. INQUÉRITO POLICIAL AINDA NÃO RELATADO POR DEFICIÊNCIA DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os fatos imputados ao paciente ocorreram em abril de 2004, sem que, ao longo destes quatro anos, tenha havido qualquer outra decisão ou conversão da prisão temporária em prisão preventiva. 2. Até o momento, o Inquérito Policial não foi relatado em virtude do acúmulo de serviço e da falta de funcionários na delegacia local, e não em razão da fuga do paciente. 3. Nos termos da Lei n° 7.960/89, a prisão temporária tem por única finalidade legítima a necessidade da custódia para as investigações. A deficiência da máquina administrativa retira a legitimidade do decreto prisional impugnado. 4. Ordem concedida. Possibilidade de decretação da prisão preventiva, desde que presentes seus pressupostos e requisitos.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso ordinário e, em conseqüência, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00950
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S): JOSÉ CLÓVIS DA CRUZ OU JOSÉ CLÓVIS DA SILVA ADV.(A/S): MICHEL SILVA TAVARES RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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