STF RHC 93140 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
PORTE DE ARMA - LEI Nº 10.826/03 - ARTIGO 32 - NEUTRALIDADE. O
porte de arma não ficou, sob o ângulo da glosa penal, submetido
ao prazo de 180 dias, posteriormente prorrogado, para registro ou
entrega de armas de fogo à autoridade policial. Precedentes:
Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 86.681-6/DF e Habeas Corpus
nº 89.287-6/SP, respectivamente relatados, na Primeira Turma,
pelo ministro Eros Grau e, na Segunda Turma, pela ministra Ellen
Gracie, com acórdãos publicados, nesta ordem, no Diário da
Justiça de 24 de fevereiro de 2006 e 13 de junho de 2008.
Ementa
PORTE DE ARMA - LEI Nº 10.826/03 - ARTIGO 32 - NEUTRALIDADE. O
porte de arma não ficou, sob o ângulo da glosa penal, submetido
ao prazo de 180 dias, posteriormente prorrogado, para registro ou
entrega de armas de fogo à autoridade policial. Precedentes:
Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 86.681-6/DF e Habeas Corpus
nº 89.287-6/SP, respectivamente relatados, na Primeira Turma,
pelo ministro Eros Grau e, na Segunda Turma, pela ministra Ellen
Gracie, com acórdãos publicados, nesta ordem, no Diário da
Justiça de 24 de fevereiro de 2006 e 13 de junho de 2008.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00392 RTJ VOL-00207-03 PP-01173
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): GIOVANI DA SILVA ANJOS
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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