STF RHC 93247 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
INQUÉRITO - ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. A ordem jurídica em vigor
não contempla o arquivamento implícito do inquérito, presentes
sucessivas manifestações do Ministério Público visando a
diligências.
PROMOTOR NATURAL - ALCANCE. O princípio do
promotor natural está ligado à persecução criminal, não
alcançando inquérito, quando, então, ocorre o simples pleito de
diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa. A
subscrição da denúncia pelo promotor da comarca e por promotores
auxiliares não a torna, ante a subscrição destes últimos, à
margem do Direito.
Ementa
INQUÉRITO - ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. A ordem jurídica em vigor
não contempla o arquivamento implícito do inquérito, presentes
sucessivas manifestações do Ministério Público visando a
diligências.
PROMOTOR NATURAL - ALCANCE. O princípio do
promotor natural está ligado à persecução criminal, não
alcançando inquérito, quando, então, ocorre o simples pleito de
diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa. A
subscrição da denúncia pelo promotor da comarca e por promotores
auxiliares não a torna, ante a subscrição destes últimos, à
margem do Direito.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em
habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00644
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): JOAQUIM TOMAZ DE AQUINO
ADV.(A/S): PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão