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Jurisprudência


STF RHC 93307 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. EXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO-CABIMENTO. Não é inepta a denúncia que, apesar de sucinta, descreve o fato típico, imputando ao recorrente a participação no crime. O trancamento da ação penal não é cabível em habeas corpus quando depender do reexame de fatos e provas. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Negado provimento ao recurso. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01367
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S): CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA OU CEZAR AUGUSTO DE OLIVEIRA ADV.(A/S): JOSÉ NILTON SILVEIRA RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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