STF RHC 93448 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE:
CONHECIMENTO DO RECURSO COMO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO.
PRECEDENTES. ALEGAÇÃO, NO MÉRITO, DO PRINCÍPIO DA
INSIGINIFICÂNCIA: NÃO-OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS
NÃO ADMITIDO NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE:
CONHECIMENTO DO RECURSO COMO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO.
PRECEDENTES. ALEGAÇÃO, NO MÉRITO, DO PRINCÍPIO DA
INSIGINIFICÂNCIA: NÃO-OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS
NÃO ADMITIDO NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do
recurso ordinário em habeas corpus como tal; vencido o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. Admitido como impetração originária
foi ele indeferido por unanimidade. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
RECTE.(S): LUIZ LEÃO DE SOUZA NETO
ADV.(A/S): ALBERTO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Mostrar discussão