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Jurisprudência


STF RHC 93448 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE: CONHECIMENTO DO RECURSO COMO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO, NO MÉRITO, DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA: NÃO-OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS NÃO ADMITIDO NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus como tal; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Admitido como impetração originária foi ele indeferido por unanimidade. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : RECTE.(S): LUIZ LEÃO DE SOUZA NETO ADV.(A/S): ALBERTO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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