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Jurisprudência


STF RHC 93808 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO NÃO-CONHECIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O ARGUMENTO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É incabível o exame de fundamentos ainda não apreciados pelos órgãos judiciários antecedentes, mormente quando o recurso ordinário em habeas corpus for interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que, sem adentrar ao mérito da impetração, negou conhecimento ao habeas corpus lá impetrado, considerando a aplicação da Súmula 691 deste Supremo Tribunal Federal, em razão de não se conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Regional Federal, indefere a liminar. Precedentes. 2. Recurso Ordinário em Habeas corpus ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00837 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 391-397
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : RECTE.(S): ROGÉRIO ALESSANDRO DE MELO BASALI RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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