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Jurisprudência


STF RHC 93852 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO (ART. 12). IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO EMBASADOR DO DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDOS INCABÍVEIS NA VIA PROCESSUAL ELEITA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A via processualmente contida do habeas corpus não comporta um amplo revolvimento de todo o conjunto empírico da condenação do paciente. 2. Os fatos narrados na sentença condenatória amoldam-se, em linha de princípio, ao crime descrito no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 ("Porte ilegal de arma de fogo"). Pelo que não é possível acatar o pedido, alternativo, de desclassificação para o delito de "Posse irregular de arma de fogo" - art. 12. 3. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00395
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S): ADVALDO SUBITIR DA SILVA ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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