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Jurisprudência


STF RHC 93853 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Requisitos formais da denúncia. Exposição adequada dos fatos criminosos. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes. 1. A referência genérica da forma pela qual eram perpetradas as condutas criminosas não compromete os objetivos da norma e, muito menos, a defesa do paciente. 2. O recebimento da denúncia é ato que está pautado em juízo de cognição sumária, voltado, simplesmente, à admissibilidade da ação penal. Dessa maneira, o trancamento antecipado do processo constitui medida excepcional que, em princípio, não tem lugar quando o fato narrado constituir crime em tese. 3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração dos elementos de prova. 4. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00207 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 420-429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): ORLANDO ETEOVÁSIO PEREIRA ADV.(A/S): MIGUEL VIANA SANTOS NETO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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