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Jurisprudência


STF RHC 93855 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CÁLCULO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXLCUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ARGUMENTOS ACOLHIDOS PELO STJ. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. 1. A pena-base fixada acima do mínimo legal encontra fundamento em duas circunstâncias judiciais: culpabilidade do agente e conseqüências do crime. 2. Tendo o Superior Tribunal de Justiça deferido a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direito e excluído a circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "c", do CP, falta ao recorrente interesse de agir. 3. Exclusão da pena pecuniária. Necessidade de o pedido vir precedido de argumentação que demonstre sua ilegalidade. Recurso Ordinário em Habeas Corpus conhecido, em parte, e não provido nessa extensão.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, parcialmente, do recurso ordinário e, na parte de que conheceu, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00579 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 403-409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S): JÚLIO CÉSAR CAREPA DA SILVA ADV.(A/S): WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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