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Jurisprudência


STF RHC 94198 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DENÚNCIA - ADEQUAÇÃO. Constando da denúncia as circunstâncias em que teria sido praticado o crime, com menção dos dados respectivos, bem como dos demais elementos previstos no artigo 77 do Código de Processo Penal Militar, descabe cogitar de inépcia.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Falou o Dr. Santiago Fernando Nascimento, pela recorrente. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00894 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 405-408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): IVANOSCA INÊS MARTINI ADV.(A/S): SANTIAGO FERNANDO DO NASCIMENTO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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