STF RHC 94350 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JUNTADA
DE PARECER E ADITAMENTO DA APELAÇAO. DOCUMENTO:
NÃO-CARACTERIZAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO
ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Parecer da lavra de
jurista renomado não constitui documento nos termos da legislação
processual penal vigente.
2. A apelação da defesa, salvo
limitação explícita no ato de sua interposição, devolve ao
Tribunal todas as questões relevantes do processo,
independentemente delas terem sido argüidas pelos Recorrentes nas
razões de apelação ou, no caso, no pedido de
aditamento.
3. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JUNTADA
DE PARECER E ADITAMENTO DA APELAÇAO. DOCUMENTO:
NÃO-CARACTERIZAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO
ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Parecer da lavra de
jurista renomado não constitui documento nos termos da legislação
processual penal vigente.
2. A apelação da defesa, salvo
limitação explícita no ato de sua interposição, devolve ao
Tribunal todas as questões relevantes do processo,
independentemente delas terem sido argüidas pelos Recorrentes nas
razões de apelação ou, no caso, no pedido de
aditamento.
3. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus. Unânime. 1ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00926 RTJ VOL-00207-02 PP-00763 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 473-477 JC v. 35, n. 117, 2009, p. 289-295
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
RECTE.(S): LUIS BATSCHAUER
RECTE.(S): ANSELMO BATSCHAUER
ADV.(A/S): ELTON JESSI VOLTOLINI E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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