STF RHC 94418 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPETRAÇÃO - PREJUÍZO - INQUÉRITO - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA.
Estando a causa de pedir do habeas alicerçada, quanto ao
inquérito, na falta de justa causa, o surgimento da ação penal
não prejudica a impetração. Admitida a procedência do que
articulado, fica alcançada a nova situação
jurídico-processual.
Ementa
IMPETRAÇÃO - PREJUÍZO - INQUÉRITO - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA.
Estando a causa de pedir do habeas alicerçada, quanto ao
inquérito, na falta de justa causa, o surgimento da ação penal
não prejudica a impetração. Admitida a procedência do que
articulado, fica alcançada a nova situação
jurídico-processual.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao recurso
ordinário em habeas corpus para afastar o prejuízo da impetração
e vir o Superior Tribunal Militar a julgá-lo, nos termos do voto
do Ministro Marco Aurélio, Presidente-Redator para o acórdão;
vencido o Ministro Carlos Britto, Relator, que concedia a ordem
em maior extensão para trancar a ação penal. Falou o Dr. Gustavo
de Almeida Ribeiro, Defensor Público da União, pelo recorrente.
1ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00325 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 401-418
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S): MAIKON ARCE LOUVEIRA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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