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Jurisprudência


STF RHC 94482 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: INVIABILIDADE PARA QUESTIONAR A EXCLUSÃO DE MILITAR OU A PERDA DE PATENTE OU FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 694 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Nos termos do Enunciado n. 694 da Súmula da jurisprudência deste Supremo Tribunal, "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou perda de patente ou de função". 2. Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00667
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : RECTE.(S): SEBASTIÃO MEDEIROS DA CRUZ ADV.(A/S): GEORGE FERREIRA OLIVEIRA RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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