STF RHC 94482 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: INVIABILIDADE PARA
QUESTIONAR A EXCLUSÃO DE MILITAR OU A PERDA DE PATENTE OU FUNÇÃO
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 694 DESTE SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Nos termos do Enunciado n. 694 da Súmula da
jurisprudência deste Supremo Tribunal, "Não cabe habeas corpus
contra a imposição da pena de exclusão de militar ou perda de
patente ou de função".
2. Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao
qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: INVIABILIDADE PARA
QUESTIONAR A EXCLUSÃO DE MILITAR OU A PERDA DE PATENTE OU FUNÇÃO
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 694 DESTE SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Nos termos do Enunciado n. 694 da Súmula da
jurisprudência deste Supremo Tribunal, "Não cabe habeas corpus
contra a imposição da pena de exclusão de militar ou perda de
patente ou de função".
2. Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao
qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus. Unânime. 1ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00667
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
RECTE.(S): SEBASTIÃO MEDEIROS DA CRUZ
ADV.(A/S): GEORGE FERREIRA OLIVEIRA
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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