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Jurisprudência


STF RHC 94676 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Recurso Ordinário em Habeas corpus. Recurso apresentado antes da publicação do acórdão recorrido. Extemporaneidade. Ausência de ilegalidade flagrante a justificar o provimento do recurso ou concessão da ordem de ofício. Precedentes da Corte. 1. A jurisprudência predominante desta Suprema Corte é no sentido de que "o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão impugnada" (AI nº 405.357/SP-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 4/11/05), sendo extemporâneo o recurso interposto antes da abertura do prazo recursal (AI nº 549.651/SP-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/11/05; AI nº 558.059/RJ-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 16/12/05; AI nº 375.124/MG-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 28/6/02; entre outros). 2. No caso, ademais, o original da petição foi apresentado fora do prazo previsto no art. 2º, caput, da Lei n° 9.800/99. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00552 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 430-436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): HELAINY SILVEIRA E SILVA OU HELAYNI SILVEIRA E SILVA ADV.(A/S): JOÃO BITTENCOURT AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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