main-banner

Jurisprudência


STF RHC 94682 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENA FIXADA EM SEIS ANOS. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O recorrente foi condenado à pena de seis anos de reclusão. A sentença deixou registrado que as conseqüências do crime só "não foram piores porque a vítima retirou-se do local, não cooperando para o delito". Justifica-se, assim, a fixação do regime inicial semi-aberto (CP, art. 33, § 2º, c, e § 3º, c/c o art. 59). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Recurso desprovido. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S): ARISTEU LOPES DO NASCIMENTO ADV.(A/S): GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00033 PAR-00002 LET-C PAR-00003 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : - Veja HC 88875 do STJ. Número de páginas: 6 Análise: 25/03/2009, KBP. Revisão: 30/03/2009, AAC.
Mostrar discussão