STF RHC 94682 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENA FIXADA EM SEIS
ANOS. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
O recorrente foi condenado à pena de seis anos de
reclusão. A sentença deixou registrado que as conseqüências do
crime só "não foram piores porque a vítima retirou-se do local,
não cooperando para o delito". Justifica-se, assim, a fixação do
regime inicial semi-aberto (CP, art. 33, § 2º, c, e § 3º, c/c o
art. 59).
Recurso ordinário não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENA FIXADA EM SEIS
ANOS. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
O recorrente foi condenado à pena de seis anos de
reclusão. A sentença deixou registrado que as conseqüências do
crime só "não foram piores porque a vítima retirou-se do local,
não cooperando para o delito". Justifica-se, assim, a fixação do
regime inicial semi-aberto (CP, art. 33, § 2º, c, e § 3º, c/c o
art. 59).
Recurso ordinário não provido.Decisão
Recurso desprovido. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00362
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S): ARISTEU LOPES DO NASCIMENTO
ADV.(A/S): GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00033 PAR-00002 LET-C PAR-00003
ART-00059
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Veja HC 88875 do STJ.
Número de páginas: 6
Análise: 25/03/2009, KBP.
Revisão: 30/03/2009, AAC.
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