STF RHC 94740 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo
elementos de convicção a indicar a necessidade da preservação da
prisão preventiva do recorrente, a fim de assegurar-se a ordem
pública, tendo em vista a sua alta periculosidade, fartamente
evidenciada na decisão atacada, não há como prosperar o pedido de
revogação da custódia.
Recurso ordinário não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo
elementos de convicção a indicar a necessidade da preservação da
prisão preventiva do recorrente, a fim de assegurar-se a ordem
pública, tendo em vista a sua alta periculosidade, fartamente
evidenciada na decisão atacada, não há como prosperar o pedido de
revogação da custódia.
Recurso ordinário não provido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00525
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S): FABIO BARROS DA SILVA
ADV.(A/S): CARLO HUBERTH C. C. E LUCHIONE E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00112
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 93972, HC 94260.
Número de páginas: 8
Análise: 07/04/2009, MMR.
Revisão: 13/04/2009, JBM.
Mostrar discussão