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Jurisprudência


STF RHC 94750 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA QUE, DETALHADAMENTE, DESCREVE FATO SUPOSTAMENTE DELITUOSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser o trancamento da ação penal medida excepcional, restrita a situações que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos da autoria (HC 87.310 e RHC 88.139, da minha relatoria; HC 87.293, da relatoria do ministro Eros Grau; HC 85.740, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; HC 85.134, da relatoria do ministro Marco Aurélio). 2. No caso, a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código Penal, pois descreve, detalhadamente, fato supostamente delituoso e suas circunstâncias até então conhecidas. 3.Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00618 RTJ VOL-00209-01 PP-00284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S): JUAREZ LIMA DE SOUSA ADV.(A/S): HENRIQUE BARBACENA NETO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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