STF RHC 94750 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. DENÚNCIA QUE, DETALHADAMENTE, DESCREVE FATO SUPOSTAMENTE
DELITUOSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser o trancamento
da ação penal medida excepcional, restrita a situações que se
reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando
já estiver extinta a punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes
indícios mínimos da autoria (HC 87.310 e RHC 88.139, da minha
relatoria; HC 87.293, da relatoria do ministro Eros Grau; HC
85.740, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; HC
85.134, da relatoria do ministro Marco Aurélio).
2. No caso, a
denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código Penal, pois
descreve, detalhadamente, fato supostamente delituoso e suas
circunstâncias até então conhecidas.
3.Recurso a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. DENÚNCIA QUE, DETALHADAMENTE, DESCREVE FATO SUPOSTAMENTE
DELITUOSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser o trancamento
da ação penal medida excepcional, restrita a situações que se
reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando
já estiver extinta a punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes
indícios mínimos da autoria (HC 87.310 e RHC 88.139, da minha
relatoria; HC 87.293, da relatoria do ministro Eros Grau; HC
85.740, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; HC
85.134, da relatoria do ministro Marco Aurélio).
2. No caso, a
denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código Penal, pois
descreve, detalhadamente, fato supostamente delituoso e suas
circunstâncias até então conhecidas.
3.Recurso a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00618 RTJ VOL-00209-01 PP-00284
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S): JUAREZ LIMA DE SOUSA
ADV.(A/S): HENRIQUE BARBACENA NETO
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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