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Jurisprudência


STF RHC 94755 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O regime aberto e o semi-aberto são reservados aos condenados não reincidentes, salvo se as circunstâncias judiciais não recomendarem a fixação do regime fechado. No caso, a sentença reconheceu não só a reincidência do recorrente, como também a sua elevada culpabilidade, os seus maus antecedentes e, ainda, valorou negativamente a sua personalidade. Nesse contexto, nada há a ser reparado na fixação do regime inicialmente fechado. Recurso ordinário não provido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01209
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S): CLAYTON CESAR ALVES DA SILVA ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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