main-banner

Jurisprudência


STF RHC 94775 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - PRAZO. A regência especial da matéria sinaliza o prazo de cinco dias para a interposição do recurso ordinário constitucional em habeas corpus - artigo 30 da Lei nº 8.038/90. PROCESSO - HABEAS CORPUS - FATOS - APRECIAÇÃO. A premissa segundo a qual sem fatos não há julgamento mostra-se inafastável, cabendo, no exame de habeas corpus, levar em conta os elementos coligidos no processo no tocante quer à tipologia penal, quer à autoria, quer ao enquadramento jurídico contido no pronunciamento condenatório. ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE - TENTATIVA - INCOMPATIBILIDADE COM A ORDEM JURÍDICA. A circunstância de o § 3º do artigo 157 do Código Penal encerrar causa de aumento da pena e não tipo autônomo afasta a possibilidade de concluir-se no sentido do latrocínio tentado. Considerações e precedentes. CONTINUIDADE DELITIVA - ROUBO. Atendidos os pressupostos do artigo 71 do Código Penal, incumbe o reconhecimento da continuidade delitiva. Isso acontece quando subtraem-se bens móveis - carros - num mesmo dia, observadas práticas idênticas. PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO CONDENATÓRIA - ANULAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - RELAXAMENTO. Uma vez declarada insubsistente a condenação, impõe-se a liberdade do envolvido no que a prisão provisória surge com prazo excedido.
Decisão
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00532 RTJ VOL-00210-03 PP-01172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): ADRIANO PINTO DA SILVA ADV.(A/S): KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão