STF RHC 94775 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - PRAZO. A regência especial
da matéria sinaliza o prazo de cinco dias para a interposição do
recurso ordinário constitucional em habeas corpus - artigo 30 da
Lei nº 8.038/90.
PROCESSO - HABEAS CORPUS - FATOS -
APRECIAÇÃO. A premissa segundo a qual sem fatos não há julgamento
mostra-se inafastável, cabendo, no exame de habeas corpus, levar
em conta os elementos coligidos no processo no tocante quer à
tipologia penal, quer à autoria, quer ao enquadramento jurídico
contido no pronunciamento condenatório.
ROUBO QUALIFICADO PELA
MORTE - TENTATIVA - INCOMPATIBILIDADE COM A ORDEM JURÍDICA. A
circunstância de o § 3º do artigo 157 do Código Penal encerrar
causa de aumento da pena e não tipo autônomo afasta a
possibilidade de concluir-se no sentido do latrocínio tentado.
Considerações e precedentes.
CONTINUIDADE DELITIVA - ROUBO.
Atendidos os pressupostos do artigo 71 do Código Penal, incumbe o
reconhecimento da continuidade delitiva. Isso acontece quando
subtraem-se bens móveis - carros - num mesmo dia, observadas
práticas idênticas.
PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO CONDENATÓRIA -
ANULAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - RELAXAMENTO. Uma vez declarada
insubsistente a condenação, impõe-se a liberdade do envolvido no
que a prisão provisória surge com prazo excedido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - PRAZO. A regência especial
da matéria sinaliza o prazo de cinco dias para a interposição do
recurso ordinário constitucional em habeas corpus - artigo 30 da
Lei nº 8.038/90.
PROCESSO - HABEAS CORPUS - FATOS -
APRECIAÇÃO. A premissa segundo a qual sem fatos não há julgamento
mostra-se inafastável, cabendo, no exame de habeas corpus, levar
em conta os elementos coligidos no processo no tocante quer à
tipologia penal, quer à autoria, quer ao enquadramento jurídico
contido no pronunciamento condenatório.
ROUBO QUALIFICADO PELA
MORTE - TENTATIVA - INCOMPATIBILIDADE COM A ORDEM JURÍDICA. A
circunstância de o § 3º do artigo 157 do Código Penal encerrar
causa de aumento da pena e não tipo autônomo afasta a
possibilidade de concluir-se no sentido do latrocínio tentado.
Considerações e precedentes.
CONTINUIDADE DELITIVA - ROUBO.
Atendidos os pressupostos do artigo 71 do Código Penal, incumbe o
reconhecimento da continuidade delitiva. Isso acontece quando
subtraem-se bens móveis - carros - num mesmo dia, observadas
práticas idênticas.
PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO CONDENATÓRIA -
ANULAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - RELAXAMENTO. Uma vez declarada
insubsistente a condenação, impõe-se a liberdade do envolvido no
que a prisão provisória surge com prazo excedido.Decisão
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso ordinário em
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00532 RTJ VOL-00210-03 PP-01172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ADRIANO PINTO DA SILVA
ADV.(A/S): KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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