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Jurisprudência


STF RHC 95197 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRISÃO DECRETADA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE FAZ REFERÊNCIA A DADOS DESCOBERTOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESE NÃO DISCUTIDA NO TRIBUNAL ESTADUAL E NÃO CONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de tese não sustentada no Tribunal estadual e não examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Na concreta situação dos autos, o paciente foi preso por força da decisão de pronúncia. Decisão pela qual o Juízo-Processante lançou mão de dados concretos somente surgidos durante a instrução processual. Ausência de ilegalidade da custódia devidamente motivada. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00437
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S): JOSÉ AMADO LOPES ADV.(A/S): BENEDITO APARECIDO SANTANA RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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