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Jurisprudência


STF RHC 95768 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO. Ordinário. Interposição contra acórdão do STJ que denegou pedido de habeas corpus. Razões apresentadas após o qüinqüídio previsto no art. 30 da Lei nº. 8.038/90 e no art. 310 do RISTF. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. É de 5 (cinco) dias o prazo de interposição de recurso ordinário contra acórdão denegatório de pedido de habeas corpus.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00714
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): RODRIGO CÉSAR BELARMINO ADV.(A/S): ELIEZER PEREIRA MARTINS RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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