STF RHC 95768 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO. Ordinário. Interposição contra acórdão do STJ que
denegou pedido de habeas corpus. Razões apresentadas após o
qüinqüídio previsto no art. 30 da Lei nº. 8.038/90 e no art. 310
do RISTF. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. É de
5 (cinco) dias o prazo de interposição de recurso ordinário
contra acórdão denegatório de pedido de habeas corpus.
Ementa
RECURSO. Ordinário. Interposição contra acórdão do STJ que
denegou pedido de habeas corpus. Razões apresentadas após o
qüinqüídio previsto no art. 30 da Lei nº. 8.038/90 e no art. 310
do RISTF. Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. É de
5 (cinco) dias o prazo de interposição de recurso ordinário
contra acórdão denegatório de pedido de habeas corpus.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso ordinário, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00714
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): RODRIGO CÉSAR BELARMINO
ADV.(A/S): ELIEZER PEREIRA MARTINS
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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