STF RHC 95864 / SE - SERGIPE RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA
DO MÍNIMO LEGAL. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS E EM TESE
VÁLIDOS. ORDEM DENEGADA.
1. Não há nulidade na decisão que
indica os fatos para a fixação da pena acima do mínimo legal, não
se prestando o habeas corpus para ponderar, em concreto, a
suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas
instâncias de mérito (Habeas Corpus n. 87.684, Rel. Ministro
Sepúlveda Pertence, DJ 26.5.2007; Habeas Corpus n. 88.132, Rel.
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 2.6.2006, e Recurso Ordinário em
Habeas Corpus n. 90.525, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ
26.5.2007).
2. Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao qual se
nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA
DO MÍNIMO LEGAL. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS E EM TESE
VÁLIDOS. ORDEM DENEGADA.
1. Não há nulidade na decisão que
indica os fatos para a fixação da pena acima do mínimo legal, não
se prestando o habeas corpus para ponderar, em concreto, a
suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas
instâncias de mérito (Habeas Corpus n. 87.684, Rel. Ministro
Sepúlveda Pertence, DJ 26.5.2007; Habeas Corpus n. 88.132, Rel.
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 2.6.2006, e Recurso Ordinário em
Habeas Corpus n. 90.525, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ
26.5.2007).
2. Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao qual se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus. Unânime. 1ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00992
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
RECTE.(S): SONIA HENRIQUE DA SILVA
ADV.(A/S): ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão