STF RHC 95906 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE
PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CLAMOR SOCIAL, GRAVIDADE DO
CRIME E CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA: INIDONEIDADE. PERICULOSIDADE DO
PACIENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS: PRESSUPOSTOS FÁTICOS. EXCESSO DE
PRAZO: QUESTÃO SUPERADA COM A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS.
CONDIÇÕES PESSOAIS. INAPTIDÃO PARA ELIDIR A PRISÃO
CAUTELAR.
1. Paciente acusado de ser o mandante da execução de
cinco homicídios qualificados [fato conhecido como a chacina de
Itajuípe/BA], com a finalidade encobrir desvios de dinheiro da
Petrobrás porque sua amante, uma das vítimas, ameaçara divulgar o
esquema criminoso.
2. Negativa de autoria. Matéria insuscetível
de análise em habeas corpus por demandar aprofundado reexame de
fatos e provas.
3. Prisão preventiva para garantia da ordem
pública e por conveniência da instrução criminal. Abstraídas as
alusões concernentes ao clamor social, à gravidade do crime e à
credibilidade da Justiça, a segregação cautelar encontra respaldo
na periculosidade do paciente, evidenciada no modus operandi na
prática dos crimes e em ameaça feita aos executores.
4 Excesso
de prazo da instrução criminal refutado pelo Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento em sua Súmula 52, ante a afirmação feita
da tribuna pelo próprio advogado, de que o processo estava na
fase de alegações finais.
5. As condições pessoais do paciente
não elidem a prisão cautelar quando há, como no caso,
demonstração de sua necessidade.
Recurso ordinário em habeas
corpus não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE
PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CLAMOR SOCIAL, GRAVIDADE DO
CRIME E CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA: INIDONEIDADE. PERICULOSIDADE DO
PACIENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS: PRESSUPOSTOS FÁTICOS. EXCESSO DE
PRAZO: QUESTÃO SUPERADA COM A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS.
CONDIÇÕES PESSOAIS. INAPTIDÃO PARA ELIDIR A PRISÃO
CAUTELAR.
1. Paciente acusado de ser o mandante da execução de
cinco homicídios qualificados [fato conhecido como a chacina de
Itajuípe/BA], com a finalidade encobrir desvios de dinheiro da
Petrobrás porque sua amante, uma das vítimas, ameaçara divulgar o
esquema criminoso.
2. Negativa de autoria. Matéria insuscetível
de análise em habeas corpus por demandar aprofundado reexame de
fatos e provas.
3. Prisão preventiva para garantia da ordem
pública e por conveniência da instrução criminal. Abstraídas as
alusões concernentes ao clamor social, à gravidade do crime e à
credibilidade da Justiça, a segregação cautelar encontra respaldo
na periculosidade do paciente, evidenciada no modus operandi na
prática dos crimes e em ameaça feita aos executores.
4 Excesso
de prazo da instrução criminal refutado pelo Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento em sua Súmula 52, ante a afirmação feita
da tribuna pelo próprio advogado, de que o processo estava na
fase de alegações finais.
5. As condições pessoais do paciente
não elidem a prisão cautelar quando há, como no caso,
demonstração de sua necessidade.
Recurso ordinário em habeas
corpus não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00521 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 487-490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
RECTE.(S): JOSÉ AMÉRICO DOS REIS FILHO
ADV.(A/S): CLEBSON GEAN DA SILVA SANTOS
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTJ-000052
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
:
- Acórdãos citados: RHC 67267, HC 72865, HC 84981, HC 85156,
HC 85704.
- Decisão monocrática citada: HC 87751.
- Caso "CHACINA DE ITAJUÍPE".
Número de páginas: 8
Análise: 25/11/2008, IMC.
Revisão: 01/12/2008, JBM.
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