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Jurisprudência


STF RHC 95906 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CLAMOR SOCIAL, GRAVIDADE DO CRIME E CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA: INIDONEIDADE. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS: PRESSUPOSTOS FÁTICOS. EXCESSO DE PRAZO: QUESTÃO SUPERADA COM A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS. INAPTIDÃO PARA ELIDIR A PRISÃO CAUTELAR. 1. Paciente acusado de ser o mandante da execução de cinco homicídios qualificados [fato conhecido como a chacina de Itajuípe/BA], com a finalidade encobrir desvios de dinheiro da Petrobrás porque sua amante, uma das vítimas, ameaçara divulgar o esquema criminoso. 2. Negativa de autoria. Matéria insuscetível de análise em habeas corpus por demandar aprofundado reexame de fatos e provas. 3. Prisão preventiva para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Abstraídas as alusões concernentes ao clamor social, à gravidade do crime e à credibilidade da Justiça, a segregação cautelar encontra respaldo na periculosidade do paciente, evidenciada no modus operandi na prática dos crimes e em ameaça feita aos executores. 4 Excesso de prazo da instrução criminal refutado pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento em sua Súmula 52, ante a afirmação feita da tribuna pelo próprio advogado, de que o processo estava na fase de alegações finais. 5. As condições pessoais do paciente não elidem a prisão cautelar quando há, como no caso, demonstração de sua necessidade. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00521 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 487-490
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S): JOSÉ AMÉRICO DOS REIS FILHO ADV.(A/S): CLEBSON GEAN DA SILVA SANTOS RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTJ-000052 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação : - Acórdãos citados: RHC 67267, HC 72865, HC 84981, HC 85156, HC 85704. - Decisão monocrática citada: HC 87751. - Caso "CHACINA DE ITAJUÍPE". Número de páginas: 8 Análise: 25/11/2008, IMC. Revisão: 01/12/2008, JBM.
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