STF RHC 96413 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL.
Prisão preventiva. Garantia da aplicação da lei penal.
Paciente preso após permanecer foragido por seis anos. Clara
intenção de, em liberdade, frustrar a aplicação da lei
penal.
Recurso em habeas corpus não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL.
Prisão preventiva. Garantia da aplicação da lei penal.
Paciente preso após permanecer foragido por seis anos. Clara
intenção de, em liberdade, frustrar a aplicação da lei
penal.
Recurso em habeas corpus não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00638
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
RECTE.(S): BASÍLIO EGIDIO DO NASCIMENTO FILHO OU BAZÍLIO EGIDIO DO
NASCIMENTO FILHO
ADV.(A/S): ECIVALDO MOREYRA
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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