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Jurisprudência


STF RHC 96569 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO DOLOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES SUPERIOR A SETE. PENA AUMENTADA EM DOIS TERÇOS. 1. Aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal face ao reconhecimento de uma circunstância, a personalidade do paciente. Correção do aumento da pena-base ante a afirmação judicial de que o paciente, embora não possuindo antecedentes criminais, "demonstrou frieza e controle emocional suficientes para comparecer à sede do Ministério da Fazenda e recadastrar-se por duas vezes" a fim de continuar recebendo benefícios previdenciários. 2. Quantidade de crimes superior a sete, praticados de forma continuada. Circunstância que autoriza a exacerbação da pena em dois terços. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00900
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S): JORGE RUI MARTINS PRADO OU JORGE RUY MARTINS PRADO ADV.(A/S): SAMUEL BENEDITO DA SILVA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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