STF RHC 96569 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO DOLOSO. PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE
CRIMES SUPERIOR A SETE. PENA AUMENTADA EM DOIS
TERÇOS.
1. Aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal
face ao reconhecimento de uma circunstância, a personalidade do
paciente. Correção do aumento da pena-base ante a afirmação
judicial de que o paciente, embora não possuindo antecedentes
criminais, "demonstrou frieza e controle emocional suficientes
para comparecer à sede do Ministério da Fazenda e recadastrar-se
por duas vezes" a fim de continuar recebendo benefícios
previdenciários.
2. Quantidade de crimes superior a sete,
praticados de forma continuada. Circunstância que autoriza a
exacerbação da pena em dois terços.
Recurso ordinário em habeas
corpus não provido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO DOLOSO. PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE
CRIMES SUPERIOR A SETE. PENA AUMENTADA EM DOIS
TERÇOS.
1. Aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal
face ao reconhecimento de uma circunstância, a personalidade do
paciente. Correção do aumento da pena-base ante a afirmação
judicial de que o paciente, embora não possuindo antecedentes
criminais, "demonstrou frieza e controle emocional suficientes
para comparecer à sede do Ministério da Fazenda e recadastrar-se
por duas vezes" a fim de continuar recebendo benefícios
previdenciários.
2. Quantidade de crimes superior a sete,
praticados de forma continuada. Circunstância que autoriza a
exacerbação da pena em dois terços.
Recurso ordinário em habeas
corpus não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma, 10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00900
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
RECTE.(S): JORGE RUI MARTINS PRADO OU JORGE RUY MARTINS PRADO
ADV.(A/S): SAMUEL BENEDITO DA SILVA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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