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Jurisprudência


STF RHC 97181 / RO - RONDÔNIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" - AUSÊNCIA VOLUNTÁRIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PARTE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA CAUSA PENAL PERANTE O CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA - NULIDADE CUJA ARGÜIÇÃO APENAS INTERESSARIA AO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA DO RÉU - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE OUTRAS NULIDADES PROCESSUAIS - DECISÃO INCOMPLETA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE EXAMINAR A ALEGADA OCORRÊNCIA DE OUTRAS NULIDADES PROCESSUAIS SUSCITADAS PELO IMPETRANTE - DETERMINAÇÃO PARA QUE ESSA ALTA CORTE JUDICIÁRIA JULGUE, COMO ENTENDER DE DIREITO, REFERIDAS ARGÜIÇÕES DE NULIDADE - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. - A voluntária ausência do representante do Ministério Público em parte da sessão de julgamento não gera, só por si, a nulidade dos atos nela realizados, especialmente se, de tal ausência, não resultar qualquer prejuízo ao réu, eis que este não pode invocar, como causa de invalidação processual, nulidade, que, se existente, derivaria de exigência formal cuja observância interessa, unicamente, à parte contrária, que é o órgão da acusação penal (CPPM, art. 501, "in fine"). - A falta de apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de todos os fundamentos subjacentes à impetração do "habeas corpus", desde que relevantes e essenciais à resolução da controvérsia, compromete o julgamento realizado. É que a resposta jurisdicional incompleta configura, quando ocorrente, transgressão ao postulado constitucional que garante o direito à jurisdição a qualquer pessoa que disponha, para tanto, de legítimo interesse.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00421 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 538-541 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 390-397
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE.(S): JOSÉ IZIDORO DA SILVA OU JOSÉ ISIDORO DA SILVA ADV.(A/S): LUIS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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