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Jurisprudência


STF RHC 97469 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Recurso ordinário em Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Progressão de regime prisional. Impetração no Superior Tribunal de Justiça contra decisão que julgou prejudicado o writ no Tribunal de Justiça local. Mérito não analisado. Supressão de instância. Precedentes. 1. O habeas corpus não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça porque a questão relativa à progressão de regime prisional não teria sido objeto de análise de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça local, uma vez que aquele Tribunal julgou prejudicado o habeas corpus lá impetrado com essa finalidade. Com efeito, a apreciação desse tema, de forma originária, configuraria verdadeira supressão de instância pelo Superior Tribunal de Justiça, prática também inadmitida por esta Suprema Corte. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00783
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): GILBERTO LUIZ MADALENA ADV.(A/S): GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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