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Jurisprudência


STF RMS 10061 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Existindo promessa de venda anterior à lei nova sobre lucros imobiliários, não é legítima a cobrança, em se tratando de imóvel havido por herança.
Decisão
Deram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 23/07/1962
Data da Publicação : DJ 06-09-1962 PP-02483 EMENT VOL-00515-01 PP-00337
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTES.: ADALBERTO LUIZ DE VASCONCELOS E SUA MULHER RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 22/06/2015, MCO.
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