STF RMS 10061 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Existindo promessa de venda anterior à lei nova sobre lucros imobiliários, não é legítima a cobrança, em se tratando de imóvel
havido por herança.
Ementa
Existindo promessa de venda anterior à lei nova sobre lucros imobiliários, não é legítima a cobrança, em se tratando de imóvel
havido por herança.Decisão
Deram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
23/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1962 PP-02483 EMENT VOL-00515-01 PP-00337
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTES.: ADALBERTO LUIZ DE VASCONCELOS E SUA MULHER
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 22/06/2015, MCO.
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