STF RMS 10122 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Equiparação de vencimentos negada a Oficiais Administrativos do Ministério da Fazenda, porque não comprovado o pressuposto de fato do pedido e porque, ao serem admitidos no serviço público, já estava extinto o regime de quotas e percentagens por eles
pleiteado.
Ementa
Equiparação de vencimentos negada a Oficiais Administrativos do Ministério da Fazenda, porque não comprovado o pressuposto de fato do pedido e porque, ao serem admitidos no serviço público, já estava extinto o regime de quotas e percentagens por eles
pleiteado.Decisão
Improvido o recurso, sem divergência.
Data do Julgamento
:
06/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03005 EMENT VOL-00518-08 PP-02985 RTJ VOL-00023-01 PP-00131
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTES: ELOÍSA ALONSO DUQUE ESTRADA E OUTRAS
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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