STF RMS 10131 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Impôsto de transmissão cobrado segundo o valor da escritura definitiva, de acôrdo com a lei estadual. Não provimento do recurso.
Ementa
Impôsto de transmissão cobrado segundo o valor da escritura definitiva, de acôrdo com a lei estadual. Não provimento do recurso.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03005 EMENT VOL-00518-08 PP-02992
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: SEBASTIÃO DE MORAIS
RECORRIDO : ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO
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