STF RMS 10148 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ação possessória. Mandato liminar de reintegração. O Juiz ao concedê-lo pratica áto legal de jurisdição, tendo em vista a prova
ministrada. É evidente porisso que o seu contraste não se compadece com a via expedita do mandado de segurança.
Ementa
Ação possessória. Mandato liminar de reintegração. O Juiz ao concedê-lo pratica áto legal de jurisdição, tendo em vista a prova
ministrada. É evidente porisso que o seu contraste não se compadece com a via expedita do mandado de segurança.Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
06/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03005 EMENT VOL-00518-08 PP-03018
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FONTOURA BORGES DO AMARAL MELLO
RECORRIDO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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