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Jurisprudência


STF RMS 10148 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Ação possessória. Mandato liminar de reintegração. O Juiz ao concedê-lo pratica áto legal de jurisdição, tendo em vista a prova ministrada. É evidente porisso que o seu contraste não se compadece com a via expedita do mandado de segurança.
Decisão
Negaram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 06/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03005 EMENT VOL-00518-08 PP-03018
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: FONTOURA BORGES DO AMARAL MELLO RECORRIDO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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