STF RMS 10150 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Os cargos públicos são acessiveis a todos os brasileiros observados os requisitos expressos na Constituição e na lei. Por mero
Regulamento não e licito criar restrições pertinentes com a idade sexo ou quaisquer outros não previstos em lei. Recurso de
mandado de segurança. Seu provimento.
Ementa
Os cargos públicos são acessiveis a todos os brasileiros observados os requisitos expressos na Constituição e na lei. Por mero
Regulamento não e licito criar restrições pertinentes com a idade sexo ou quaisquer outros não previstos em lei. Recurso de
mandado de segurança. Seu provimento.Decisão
Deram provimento, contra o voto do Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03005 EMENT VOL-00518-08 PP-03022 ADJ 16-11-1962 PP-00651 RTJ VOL-00023-01 PP-00135
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARINA CAMARGO MEIRA
RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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