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Jurisprudência


STF RMS 10181 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Considera-se oportuno o lançamento para cobrança de diferença de imposto de renda, feito durante o prazo decorrente de interrupção da prescrição, legitimamente provocado, antes da Lei nova e não retroativa, transformar a sua natureza para a de decadência. Decisão denegatória de segurança. Aplicação do decreto 24.239 de 1947, em harmonia com a Lei 2.862 de 1956. Recurso a que se negou provimento.
Decisão
Negaram provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : 06/11/1963
Data da Publicação : DJ 06-12-1963 PP-04277 EMENT VOL-00565-01 PP-00248
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECORRENTE : TAVARES DE SOUZA & CIA LTDA. ADVS. : JOSÉ CARLOS BALEEIRO E OUTRO RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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