STF RMS 10188 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Dispensa de servidor público que tomou posse quando a lei já havia extinto a função para que fôra admitido. - Legalidade do áto.
Ementa
Dispensa de servidor público que tomou posse quando a lei já havia extinto a função para que fôra admitido. - Legalidade do áto.Decisão
Negaram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
06/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03036 EMENT VOL-00518-08 PP-03055 RTJ VOL-00023-01 PP-00139
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELLO
Parte(s)
:
RECORRENTE: GUILHERME AURÉLIO CORRÊA DA COSTA
RECORRIDO : ESTADO DA GUANABARA
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