STF RMS 10217 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
O ato administrativo ditado ao arrepio de sua regra normal de produção pode e deve ser desfeito pela própria autoridade que o
promoveu, sem que o seu beneficiário possa invocar qualquer dano juridicamente, tutelado.
Recurso de mandado de segurança desprovido.
Ementa
O ato administrativo ditado ao arrepio de sua regra normal de produção pode e deve ser desfeito pela própria autoridade que o
promoveu, sem que o seu beneficiário possa invocar qualquer dano juridicamente, tutelado.
Recurso de mandado de segurança desprovido.Decisão
Negaram provimento ao recurso á unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03443 EMENT VOL-00522-01 PP-00282
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO DURVALINO DOS SANTOS
RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ