STF RMS 10222 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de despacho aduaneiro. Essa substituiu várias taxas, mas, constitui impôsto, complemento do impôsto de importação. A
recorrente, estando isenta do impôsto de importação, ipso facto, está isenta da taxa.
Ementa
Taxa de despacho aduaneiro. Essa substituiu várias taxas, mas, constitui impôsto, complemento do impôsto de importação. A
recorrente, estando isenta do impôsto de importação, ipso facto, está isenta da taxa.Decisão
Deram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
30/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03438 EMENT VOL-00522-01 PP-00288
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. INDÚSTRIAS VOTORANTIM
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão