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Jurisprudência


STF RMS 10222 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Taxa de despacho aduaneiro. Essa substituiu várias taxas, mas, constitui impôsto, complemento do impôsto de importação. A recorrente, estando isenta do impôsto de importação, ipso facto, está isenta da taxa.
Decisão
Deram provimento, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 30/07/1962
Data da Publicação : DJ 16-11-1962 PP-03438 EMENT VOL-00522-01 PP-00288
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. INDÚSTRIAS VOTORANTIM RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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