STF RMS 10239 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa suplementar de 1% exigida pelo IAPC, para custeio de serviço de assistência médica.
Cobrança indevida em face da Resolução nº 26 do Senado Federal, baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a tem por anticonstitucional.
Ementa
Taxa suplementar de 1% exigida pelo IAPC, para custeio de serviço de assistência médica.
Cobrança indevida em face da Resolução nº 26 do Senado Federal, baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a tem por anticonstitucional.Decisão
Deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1962 PP-01817 EMENT VOL-00521-01 PP-00099
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: COMPANHIA BRASILEIRA DE CINEMAS
RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
Mostrar discussão