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Jurisprudência


STF RMS 10247 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
É ilegal a taxa de 1% criada pela Portaria 79 do Ministério do Trabalho. Decreto nº 39.515, de 6.7.956. Coisa julgada. A faculdade atribuida ao Chefe do Poder Executivo na parte 2ª do nº I, do art.87 da Constituição Federal, não lhe confere competência para criação de tributos, de qualquer natureza.
Decisão
Deram provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : 20/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03004 EMENT VOL-00518-09 PP-03124
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: ELETRO INDÚSTRIA "WALITA" S.A. E OUTROS RECORRIDO : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
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