STF RMS 10371 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG. NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É exigível a taxa de 5% de despacho aduaneiro, depois do decreto legislativo 14, mesmo para as mercadorias da lista III do acôrdo do GATT.
Ementa
É exigível a taxa de 5% de despacho aduaneiro, depois do decreto legislativo 14, mesmo para as mercadorias da lista III do acôrdo do GATT.Decisão
Deram provimento aos recursos à unanimidade.
Data do Julgamento
:
22/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03006 EMENT VOL-00518-09 PP-03314
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE "EX-OFFICIO": JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
AGRAVADAS E RECORRIDAS : S/A. PHILIPS DO BRASIL E OUTRAS
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