STF RMS 10517 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É válida a cobrança da taxa de despacho aduaneiro de 5% sôbre a mercadoria importada de país participante do GATT.
Ementa
É válida a cobrança da taxa de despacho aduaneiro de 5% sôbre a mercadoria importada de país participante do GATT.Decisão
Foram providos os Recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1962 PP-03612 EMENT VOL-00524-02 PP-00646
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECTE. : EX-OFFICIO - JUIZ DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (2ª VARA)
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. E AGDA. : HISTER DO BRASIL S/A - CAMINHÕES INDUSTRIAIS
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