STF RMS 1056 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança; recurso interposto de decisão proferida em grau de recurso pelo tribunal recorrido; conhecimento. Constitucionalidade do Decreto-lei n. 9.826 de 1946, que tornou obrigatória a aquisição de determinada quota de carvão nacional
sobre
o que fosse importado; livre disposição, por parte do adquirente, dessa quota-parte. Ementa dos votos vencidos: incabivel no nosso direito processual, o "recurso de recurso", o art. 101, n. II, letra a, da Constituição Federal deve ser interpretado no
sentido de ter, como pressuposto, de se tratar de decisão "originaria" dos tribunais locais ou federais a de que autoriza o recurso ordinário para este Tribunal.
Ementa
Mandado de segurança; recurso interposto de decisão proferida em grau de recurso pelo tribunal recorrido; conhecimento. Constitucionalidade do Decreto-lei n. 9.826 de 1946, que tornou obrigatória a aquisição de determinada quota de carvão nacional
sobre
o que fosse importado; livre disposição, por parte do adquirente, dessa quota-parte. Ementa dos votos vencidos: incabivel no nosso direito processual, o "recurso de recurso", o art. 101, n. II, letra a, da Constituição Federal deve ser interpretado no
sentido de ter, como pressuposto, de se tratar de decisão "originaria" dos tribunais locais ou federais a de que autoriza o recurso ordinário para este Tribunal.Decisão
Rejeitaram a preliminar levantada contra os votos dos Srs. Ministros Relator e José Linhares, foi negado provimento, ao recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
17/05/1950
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-01 PP-00046 ADJ 04-04-1952 PP-01670
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: S. A. CARVOEIRA "PACHECO MOREIRA" E WILSON SONS & CIA. LTDA
RECORRIDA: A UNIÃO FEDERAL
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