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Jurisprudência


STF RMS 10596 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Impôsto de consumo. A lei 2974 de 1956 não autoriza a cobrança de suplemento daquele impôsto sôbre estoques de mercadorias importadas, em poder dos importadores que, anteriormente à vigência daquela lei, já haviam pago o tributo pela forma prevista no direito positivo que prevalecia ao tempo, quando do desembaraço aduaneiro. Retroatividade constitucionalmente vedada.
Decisão
Provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 22/07/1963
Data da Publicação : DJ 08-08-1963 PP-02508 EMENT VOL-00548-01 PP-00219 ADJ 05-09-1963 PP-00806
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: CIA. BURROUGHA DO BRASIL INC ADV.: CELIO SILVA RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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