STF RMS 10596 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Impôsto de consumo.
A lei 2974 de 1956 não autoriza a cobrança de suplemento daquele impôsto sôbre estoques de mercadorias importadas, em poder dos importadores que, anteriormente à vigência daquela lei, já haviam pago o tributo pela forma prevista no direito positivo que
prevalecia ao tempo, quando do desembaraço aduaneiro.
Retroatividade constitucionalmente vedada.
Ementa
Impôsto de consumo.
A lei 2974 de 1956 não autoriza a cobrança de suplemento daquele impôsto sôbre estoques de mercadorias importadas, em poder dos importadores que, anteriormente à vigência daquela lei, já haviam pago o tributo pela forma prevista no direito positivo que
prevalecia ao tempo, quando do desembaraço aduaneiro.
Retroatividade constitucionalmente vedada.Decisão
Provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
22/07/1963
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1963 PP-02508 EMENT VOL-00548-01 PP-00219 ADJ 05-09-1963 PP-00806
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: CIA. BURROUGHA DO BRASIL INC
ADV.: CELIO SILVA
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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